O Programa de Aprendizagem oportuniza a qualificação profissional e a inserção de adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. A proposta concilia teoria e prática através de cursos e atividades que auxiliam o jovem a se preparar para sua primeira experiência profissional, estimulando-os na busca pelo conhecimento, no desenvolvimento de habilidades e na evolução constante do seu desempenho pessoal e profissional.
O Parque Dom Bosco, enquanto entidade formadora, preocupa-se com o desenvolvimento integral do jovem, não apenas aperfeiçoa competências profissionais, mas acompanha, orienta e educa para que sejam cidadãos de bem, que ajam de maneira consciente, ética e responsável, que sejam engajados e comprometidos com a sociedade, na perspectiva de contribuir para a construção de um mundo mais justo e inclusivo.
LEI DA APRENDIZAGEM
O Programa Jovem Aprendiz acontece de acordo com a Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, juntamente com o Decreto Federal nº 5.598/2005, o qual exige que as empresas de médio e grande porte contratem jovens nos cursos de aprendizagem no percentual de 5% a 15% das funções que exijam formação profissional. O adolescente ou jovem deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado e frequentando a escola ou ter concluído o ensino médio.
Contratação em regime CLT
Jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias
Cálculo de salário baseado no salário mínimo/hora
Direitos trabalhistas e previdenciários assegurados
Férias após 12 meses de contrato
Contrato de aprendizagem por no máximo 2 anos